PACTO ROERICH
15-04-1935
O DIA UNIVERSAL DE PAZ E PROTEÇÃO AOS
TESOUROS DO GÊNIO HUMANO
O primeiro acordo internacional do mundo a associar
a Cultura com a Paz.
Em 1929, Nicolas Roerich, apresentou em Nova York,
"O Tratado Universal de Paz e Proteção aos Tesouros do Gênio Humano"
que hoje leva o nome, de "Pacto de Roerich", conhecido também como
"A Cruz Vermelha da Cultura".
Nas guerras, onde
a Cruz Vermelha está atuando, é respeitado como "campo neutro" um
local onde não pode haver guerra. Assim é o tratado de Roerich.
Onde
houver a bandeira da paz, não pode haver destruição de espécie alguma.
A mensagem de Roerich é a mensagem dos mestres ascensos, é a mensagem do
mestre El Morya e do Senhor Maitreya.
Pura e simplesmente:
"ONDE HÁ PAZ, HÁ CULTURA! ONDE HÁ
CULTURA, HÁ PAZ!"
Assim ele definiu o tratado:
"A cultura é
o único instrumento para a Paz permanente".
O Pacto de Roerich foi firmado, na Casa Branca em Washington, aos 15 de
abril de 1935. Em cerimônia máxima, presidida pelo então
Presidente dos Estados Unidos da América do Norte, Franklin D. Roosevelt.
O evento contou
com a presença de vinte representantes Latino Americanos.
Oswaldo Aranha, na
época embaixador do Brasil nos Estados Unidos e amigo pessoal do presidente
Roosevelt, assinou o tratado representando o governo brasileiro.
Esta bandeira
proposta por Roerich, é uma bandeira de cultura e de paz. Ela retrata um dos
símbolos mais antigos do mundo.
Este símbolo não
foi uma criação de Nicolas, ele já existia a muito tempo. Este símbolo faz
parte da cultura mundial.
Nesta bandeira da paz, enxergamos ao centro, três esferas cor
vermelho-púrpura, (cor rubi - a cor do Espírito Santo) que foram descritas por
Nicholas Roerich, como:
Síntese de todas as artes, de todas as
ciências e todas as religiões.
Três atividades
sócio-culturais bem abrangentes, todas dentro de um circulo maior, o circulo da
cultura, também na cor rubi.
Nicholas também descreveu o círculo como sendo
representativo da eternidade do tempo, abrangendo o presente, o passado
e o futuro.
No momento em que há uma erosão dos valores espirituais em muitas áreas
da atividade humana, a obra de Nicholas Roerich serve como reafirmação
inspiradora das mais nobres qualidades humanas: Sabedoria, Beleza e Paz.
Onde houver a boa vontade para atuar em prol do bem geral de todos, então
existirá a possibilidade da expansão da cultura.
Por que cultura é
acima de tudo, “o aspecto da vida coletiva, relacionada à produção e à
transmissão de conhecimentos, à criação intelectual e artística. Cultura é o
processo ou estado de desenvolvimento social de um grupo, um povo, uma nação,
que resulta do aprimoramento de seus valores e instituições.
Cultura é a
civilização unida trabalhando para o progresso de todos".
Ele definiu a cultura como o cultivo do potencial criativo no homem.
Acreditou que alcançar a
Paz através da cultura é um propósito para ser realizado através do esforço
positivo da vontade humana.
Este sinal da tríade pode ser encontrado em muitos lugares, tem diversas
interpretações e possui um caráter universal.
Compõe o mais
antigo dos símbolos indianos, Chintamani, o sinal da felicidade e, pode-se
encontrá-lo no templo do céu de Pequim.
Aparece nos três
tesouros do Tibete, no peito do Cristo Memling, na Madona de Strasbourg, nos
escudos dos cruzados e no brasão dos templários.
Aparece como símbolo em inúmeros sistemas filosóficos, pode ser
encontrado nas imagens de Gessar Khan e Rdje Djapo, no Tanga de Tirmulani e no
brasão de alguns Papas. Ainda nos trabalhos de Ticiano e de antigos
pintores espanhóis, nos velhos ícones de São Nicolau em Bari. É também
encontrado no brasão da cidade de Samarcanda, em antigüidades etíopes e coptas,
nas rochas da Mongólia, em anéis Tibetanos, em todos os países Himalaios e nas
cerâmicas da era neolítica. É visível em bandeiras orientais.
Nada poderia então ser mais apropriado para figurar na bandeira da Paz do
que este símbolo, que não é um mero ornamento, mas um sinal que carrega consigo
profundo significado.
Ele existe há
imensuráveis períodos de tempo, e pode ser encontrado no mundo todo. Ninguém
pode, portanto, alegar que ele pertença a qualquer seita, credo, partido
político ou tradição particular. Representa todas as tradições espirituais e a
evolução da consciência em todas as suas várias fases.
Hoje, onde quer que a bandeira da paz por proposta Roerich for hasteada,
se reconhece o grande alcance do passado, do presente e do futuro.
Estimula o indivíduo a esforçar-se para realizar o seu alto potencial,
embelezando todos os aspectos da vida. Estimula cada
pessoa a tomar responsabilidade pela evolução do planeta, o que significa ser o
construtor da paz, simboliza a transformação do indivíduo e da sociedade.
Representa a cooperação - pedra angular da cultura planetária emergente - em
todos os aspectos da atividade humana. Quando a questão é a defesa dos tesouros
artísticos e culturais do mundo, nenhum outro símbolo poderia ser melhor do que
este, pois é universal, de uma antigüidade ilimitada e carrega em si o
significado que deve encontrar morada no coração de todos.
As esferas
lembram o corpo físico, o espírito e a mente, e o círculo o livre-arbítrio, que
é nossa consciência volitiva.
A idéia de defender a paz, a mais bela manifestação da cultura, e as
criações do gênio humano, é nobre e essencial. Exige esforço de
cada um de nós, hoje, amanhã e sempre. Devemos praticar ações que possibilitem
a sua realização, conscientizando-nos da importância da cultura e da paz, que
são expressões sinônimas.
Quando se trata de defender os tesouros do mundo,
não poderia ter sido selecionado um símbolo melhor, de antiguidade ilimitada e
carrega com ele um significado que deveria encontrar um eco em cada coração.
Este simbolo canta e respira a Paz.
Quanto mais se contempla,
Mais forte é a sensação de Paz.
Vamos descobrir e apreciar esse simbolo
A força que nele há abre todos os caminhos
Façamos de nossa vida uma obra de beleza
Juntos pela
PAZ
PAZ
TEXTO
OFICIAL DO PACTO ROERICH
Imagem
do Documento Oficial do Pacto de Roerich na Casa Branca
As Altas Partes Contratantes, animadas pelo propósito de prestar forma convencional aos postulados da Resolução aprovada em 16 de dezembro de 1933, por todos os Estados representados na Sétima Conferência Internacional dos Estados Americanos, realizada em Montevidéu, a qual recomendou aos Governos da América que ainda não o tenham feito, que assinem o Pacto Roerich, iniciado pelo Museu Roerich nos Estados Unidos e que tem como objetivo a adoção universal de uma bandeira, já composta e amplamente conhecida, a fim de, assim, preservar em qualquer tempo de perigo todos os monumentos imovíveis nacionais ou pertencentes a particulares, que formam o tesouro cultural nas nações, resolveu concluir um tratado com esse fim em vista e, para levar a efeito o fato de que os tesouros da cultura sejam respeitados e protegidos em época de guerra e de paz, acordam sobre os seguintes artigos:
ARTIGO
I - Os monumentos históricos, museus, instituições
científicas, educacionais e culturais são considerados neutros e, como tal,
serão respeitados e protegidos pelos beligerantes. O mesmo respeito e proteção
serão devidos aos funcionários das instituições acima mencionadas. O mesmo
respeito e proteção serão devidos aos monumentos históricos, museus,
instituições científicas, artísticas, educacionais e culturais em tempo de
guerra como em tempo de paz.
ARTIGO
II - A neutralidade e respeito devidos
aos monumentos e instituições mencionados no artigo precedente, serão
reconhecidos na totalidade da extensão dos territórios sujeitos à soberania de
cada um dos Estados signatários e concordantes, sem qualquer discriminação com
respeito à lealdade de cada Estado para com tais monumentos ou instituições. Os
respectivos governos concordam em adotar medidas de legislação interna
necessárias para assegurar a proteção e o respeito.
ARTIGO
III - A fim de identificar os monumentos e
instituições mencionados no artigo I, pode ser feito o uso da bandeira
distintiva (círculo vermelho com três esferas vermelhas dentro do círculo, em
fundo branco) segundo o modelo anexo a este tratado.
ARTIGO
IV - Os governos signatários e
concordantes com este tratado, enviarão à União Panamericana, à época da
assinatura do acordo, ou em qualquer tempo após, a lista dos monumentos e
instituições para os quais desejam a proteção acordada neste tratado. A União
Panamericana, ao notificar os Governos que assinam ou acordam, igualmente
enviará uma lista dos monumentos e instituições mencionados neste artigo e
informará aos outros Governos a respeito de quaisquer alterações na dita lista.
ARTIGO
V - Os monumentos e instituições
mencionados no artigo I cessarão de gozar dos privilégios reconhecidos no
presente tratado, caso passem a ser utilizados para propósitos militares.
ARTIGO
VI - Os Estados que não assinarem o
presente tratado na data em que for aberto às assinaturas, podem fazê-lo ou a
ele aderirem a qualquer tempo.
ARTIGO
VII - Os instrumentos de acordo, bem como
os de ratificação e rompimento do presente tratado, serão depositados junto à
União Panamericana, que comunicará o aviso do ato do depósito aos outros
Estados signatários ou concordantes.
ARTIGO
VIII - O presente tratado pode ser rompido
a qualquer tempo por quaisquer dos Estados signatários ou concordantes, e o
rompimento será efetivado três meses após a solicitação haver sido encaminhada
aos outros Estados signatários ou concordantes.
Pela Argentina:
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FELIPE A. ESPIL
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Pela Bolívia:
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ENRIQUE FINOT
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Pelo Brasil:
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OSWALDO ARANHA
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Pelo Chile:
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M. TRUCCO
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Pela Colômbia:
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M. LOPEZ PUMAREJO
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Pela Costa Rica:
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MAN. GONZALEZ Z
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Por Cuba:
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GUILLERMO PATERSON
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Pela Rep. Dominicana:
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RAF. BRACHE
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Pelo Equador:
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C. E. ALFARO
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Por El Salvador:
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HECTOR DAVID CASTRO
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Pela Guatemala:
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ADRIAN RECINOS
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Pelo Haiti:
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A. BLANCHET
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Por Honduras:
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M. PAZ BARAONA
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Pelo México:
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F. CASTILLO MAJERA
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Pela Nicarágua:
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HENRI DE BAYLE
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Pelo Panamá:
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R. J. ALFARO
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Pelo Paraguai:
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ENRIQUE BORDENAVE
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Pelo Peru:
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M. DE FREYRE Y S.
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Pelos Estados Unidos:
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HENRY A. WALLACE
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Pelo Uruguai:
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J. RICHLING
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Pela Venezuela:
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PEDRO M. ARCAYA
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Em testemunho disto, os Plenipotenciários abaixo assinados, após haverem depositado seus plenos poderes encontrados em forma devida e apropriada, assinam este tratado em nome de seus respectivos governos e afixam aqui seus selos, nas datas que aparecem apostas às suas assinaturas.
Assinaram
naquele momento os países: Argentina,
Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, El
Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Estados
Unidos da América, Uruguai e Venezuela, através de seus presidentes ou
representantes, presentes na Convenção.
CONSIDERANDO que o dito tratado haja sido devidamente
ratificado pelos Estados Unidos da América, cujo instrumento de ratificação foi
depositado junto à União Panamericana em 13 de julho de 1935;
E
CONSIDERANDO que o dito tratado haja sido
devidamente ratificado igualmente pela República de Cuba, cujo instrumento de
ratificação foi depositado junto a União Panamericana em 26 de agosto de 1935;
AGORA,
PORTANTO, Seja conhecido que eu, Franklin D.
Roosevelt, Presidente dos Estados Unidos da América, fiz com que o dito Tratado
fosse tornado público com o fim de que todos e os mesmos artigos e cláusulas
possam ser observados e cumpridos em boa fé pelos Estados Unidos da América e
seus cidadãos.
EM
TESTEMUNHO DISTO, afixei o Selo dos Estados Unidos da América.
FEITO
na cidade de Washington neste vigésimo quinto dia de outubro do ano de Nosso
Senhor de mil novecentos e trinta e cinco, e centésimo sexagésimo ano da Independência
dos Estados Unidos da América.
FRANKLIN
D. ROOSEVELT